terça-feira, 16 de março de 2010

Pena mínima para ciclista embriagado...

O ciclista apanhado com uma taxa de álcool no sangue de 3,32 gramas por litro, depois de ter chocado com um automóvel, foi ontem condenado ao pagamento de uma multa de 210 euros e inibição de conduzir de três meses, pelo Tribunal de Cantanhede.

O arguido justificou os copos com os "nervos" e o juiz teve em conta também os factos de ele estar desempregado e não ter antecedentes criminais.

O caso remonta a 25 de Fevereiro deste ano. Hermes Oliveira, de 51 anos, saía de um café na Tocha, onde havia passado a tarde a comer uns petiscos e a beber vinho tinto com um grupo de amigos. Por volta das 21 horas, pegou na bicicleta e seguiu para casa. A cerca de 800 metros da sua residência, na Rua dos Pereirões, embateu no espelho de um carro que estava estacionado. O homem ofereceu-se para pagar o arranjo, mas a proprietária da viatura optou por chamar a GNR, que lhe fez o teste de alcoolemia. Na audiência de ontem, Hermes Oliveira contou que o trajecto que fez é o habitual e não se imaginava naquela situação. "Na altura andava com os nervos, o que pode ter ajudado [a ultrapassar os limites na bebida]" , justificou-se

Hermes é carpinteiro mas encontra-se actualmente desempregado, dedicando-se à agricultura e à criação e venda de vitelos. "Vive com a mãe, de 77 anos, e é ele que toma conta dela", contou ao juiz o advogado de defesa, Marco Santos. Apontou ainda para o arrependimento do arguido e para o facto de ter assumido a responsabilidade no pagamento do dano. Duas testemunhas, ambas amigas de Hermes, destacaram que ele "sempre se portou bem".

O juiz lembrou que, não obstante o indivíduo conduzir uma bicicleta, circulava na via pública, o que "oferece uma série de perigos para os outros utentes". Defendeu ainda que a pena de três meses sem conduzir (a mínima legal) era "suficiente".

by...JN

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